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Sim. O produtor, transportador e operador de gestão de resíduos, envolvidos num transporte de resíduos com e-GAR, têm que estar inscritos no SILiAmb.A inscrição no SILiAmb é gratuita, encontrando-se no site APOIO SILiAmb as instruções necessárias.
Tanto o produtor como o destinatário de resíduos devem ter um estabelecimento criado no SILiAmb, na morada de onde o resíduo é expedido e recebido, respetivamente (existem exceções para os resíduos de construção e demolição e prestadores de serviços.
A inscrição no SIRER é obrigatória para os sujeitos enumerados no Art.º 97.º do RGGR. A não inscrição no SIRER (que é efetuada na plataforma SILiAmb), para quem tem essa obrigação, constitui uma contraordenação ambiental grave (alínea uuu) do n.º 2 do Art.º 117º do RGGR).
O incumprimento das obrigações previstas na Portaria e-GAR, quer em termos dos requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos (Art.º 4º da referida Portaria), quer em termos das obrigações do produtor ou detentor (nas quais se inclui o respeito pelo prazo de conclusão da e-GAR) ou do destinatário (Art.º 9.º e Art.º 11.º, respetivamente), para dar alguns exemplos, constitui também uma contraordenação ambiental grave (alínea t) do n.º 2 do Art.º 117º do RGGR).
A Lei-Quadro das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216000€ (pessoa coletiva, dolo).
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, publicado a 10 de dezembro, na sua atual redação, entrou em vigor a 1 de julho de 2021 e aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), vertido no Anexo I, do referido diploma prevê, no n.º 2 do seu artigo 38.º, que o transporte de resíduos dentro do território nacional é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, sendo as regras aplicáveis ao transporte de resíduos aprovadas por Portaria.
Assim, o transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, tendo sido alterada em 18/01/2019, pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro.
Descarregue aqui a nova versão do Manual do módulo e-GAR no SILIAMB (versão 3.6).